Como pedir restituição do IPVA
O Procon Municipal de Alfenas informa que o contribuinte que tiver seu veículo roubado, furtado ou sofre perda total terá direito a devolução do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) proporcionalmente ao tempo em que ficou sem a propriedade do veículo. Este benefÍcio foi criado pela Lei nº 17.247, aprovada e sancionada pelo governador do Estado de Minas Gerais no final de 2007, regulamentado pelo Decreto 44.794, alterando o Regulamento do IPVA.
Meu veículo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrência, serei dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento?
Emitido o Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil/Polícia Militar de Minas Gerais, o proprietário do veículo furtado deverá comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto, assim esses dados automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA. O IPVA do exercício do roubo/furto será devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. É isento da Taxa de Licenciamento – TRLAV o veículo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de vencimento da taxa em cada exercício. Essa isenção só é válida a partir do exercício 2008.
Esclarecemos ainda que, para registro do roubo do veículo no estado de Minas Gerais, obrigatoriamente, deverá ser apresentado em qualquer Delegacia de Trânsito mineira o boletim de ocorrência da UF onde, de fato, foi efetuada a ocorrência do roubo.
IPVA – restituição de valor pago indevidamente
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.
Para pagamento e/ou restituição do IPVA proporcional, consultar os procedimentos no site da Secretaria de Fazenda:
Restituição do IPVA nos casos de furto, roubo ou sinistro – perca total do veículo:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/ipva.html


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