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Secretaria Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais

Secretário: Larissa Alves da Silva Vilela.

Horário: De segunda à quinta-feira - Das 07h às 17h. Sexta-feira das 07h ás 16h.

Endereço: Avenida Governador Valadares, 84, Centro

Telefone: (35) 3698-1324

E-mai: acaosocial@alfenas.mg.gov.br/larissa.alves@alfenas.mg.gov.br

Atribuições

  • Planejar, coordenar, avaliar e executar a política de assistência social e de inclusão social, amparada nos princípios de igualdade, solidariedade e de cidadania;
  • Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades, que criem oportunidades de emprego e melhorem a renda da população menos favorecida;
  • Planejar, coordenar e executar ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso;
  • Promover ações e eventos de cidadania nas diversas áreas do Município, em articulação com as demais Secretarias;   
  • Prestar suporte operacional, orientação e apoio técnico às atividades dos conselhos municipais que atuem na área da assistência social e habitação;
  • Executar projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil.  Oferta da Secretaria de Ação e Promoção Social para melhor atender a população são:  Cesta básica para as famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Fralda geriátrica e/ou infantil: prioridade para idosos, crianças e pessoas com deficiência;
  • Complemento alimentar (leite especial);
  • Emissão do documento para retirada da 2º via da certidão de nascimento, casamento, óbito e registro geral (RG) nos locais específicos desses setores;
  • Avaliação para a isenção de IPTU: Deferido para idoso com 65 anos completos e/ou pessoa com deficiência, mediante relatório médico comprovando a patologia, sendo que necessita residir no imóvel, ser pensionista ou aposentado por invalidez e não ter renda superior per capta a dois salários mínimos;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): o usuário requere através desta Secretaria, com fundamento na lei 8.742/93; no decreto 1.744/95, artigo 203, inciso V da Constituição Federal, a inclusão no BPC. Desta forma, após anamnese social é conduzido ao INSS para a avaliação conclusiva médica e social;
  • Aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social grave e/ou risco pessoal; 
  • Emissão declaração para transporte interestadual do idoso;    Estudo social requerido pelo Ministério Público, Ouvidoria e Conselho Tutelar, entre outras Secretarias Municipais; 
  • Visitas domiciliares (Solicitadas através da SMAS, ESFs, Conselho Tutelar, MP, Ouvidoria, Disque 100, CRAS, CREAS, bem como de denúncias advinda da própria população).

Lista de Setores

   
Nome Setor Endereço
Albergue Municipal  Rua Rodolfo Prado, 260 – Vila Formosa
Central do Cadastro Único (Administrativo e Atendimento ao Público) Rua Rui Barbosa, 198 – Centro
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Alvorada) Rua Emília Pereira Esteves, 280 – Jd. Alvorada
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Campos Elísios) Rua Paulo Marques Carvalho, 345 – Campos Elíseos
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS Central) Rua Governador Valadares, 198 – Centro
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social  Rua Gabriel Monteiro da Silva, 443 – Centro (Próximo a igreja Nossa Senhora de Fátima)
Restaurante Zélia de Assis (Restaurante Popular) Rua Bias Fortes, 595 – Centro
Núcleo do PRÓ-DIREITOS PREVIDENCIÁRIO  Rua João Paulino Damasceno, 539 – Centro