Prefeitura de Alfenas publica Lei do Programa Pró-Direitos
O prefeito Luiz Antonio da Silva sancionou a Lei nº 2.140, de 30 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 27, de 14 de agosto de 2017, PRó-DIREITOS, determinando as formas e critérios de acesso ao Programa e seus benefícios.
O Programa PRÓ-DIREITOS será executado através de ações articuladas entre as Secretarias de Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional, Da Criança e Adolescente, Igualdade Racial e Desenvolvimento Social, Habitação e Participação Popular e Juventude e Turismo, com o assessoramento da CMAT (Comissío Municipal de Análise Técnica) que poderío expedir atos próprios em cada área de atuação referentes a bens e serviços, ou benefícios supletivos e complementar do PRÓ-DIREITOS para atender cidadão em situação de risco e vulnerabilidade social.
O evento aconteceu na manhí de domingo, dia 02 de setembro, na Praça Dr. Emílio da Silveira, com a presença de secretários, coordenadores do Programa e servidores públicos. Para celebrar a data teve apresentação musical de bandas do Programa Cidade Escola do município de Alfenas.
Durante o evento, o prefeito apresentou um balanço do primeiro ano de atividades do PAGE é Programa de Apoio à Gestante e ao Recém-Nascido, aproveitou o momento e fez a entrega das chaves do novo veículo que ficará à disposição para transporte das gestantes que necessitam de acompanhamento durante todo o período de gravidez.
Para conferir na íntegra tudo sobre o Programa PRÓ-DIREITOS, e quais serão os critérios utilizados e os beneficiários que terío direito ao programa acesse aqui:
O QUE é O PRÓ-DIREITOS
Programa de Garantia a Direitos Fundamentais e Incentivo ao Desenvolvimento Social e Econômico do Município de Alfenas que instituiu dentre outros, o desenvolvimento social e econômico, urbano e rural, os direitos à moradia de qualidade, segurança e saúde pública de qualidade, proteção à gestante com risco social, à mulher vítima de violência doméstica e ressocialização de pessoa em situação de prisão.
O Cadastro único para Programas Sociais ou Cadúnico é um instrumento de coleta de dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusío em programas de assistência social e redistribuição de renda.
As pessoas cadastradas no SGS é Sistema Gestío Social, no CADÚNICO e as gestantes no PAGE é Programa de Apoio à Gestante terío prioridade na concessío dos benefícios descritos nesta lei e em seu regulamento.
O Cadastro Municipal no SGS Municipal será disponibilizado para todas as secretarias envolvidas no Pró-Direito para consulta e na pessoa de um gestor responsável para registro dos laudos e benefícios.
CONFIRA DETALHES DO PRó-DIREITOS, SEUS BENEFíCIOS, CRITéRIOS E OS PROCEDIMENTOS QUE CADA CIDADíO DEVERá TOMAR PARA SER UM BENEFICIáRIO: ACESSE AQUI:
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