Prefeitura decreta Lei Seca e serviços não essenciais só poderão funcionar DELIVERY
A Prefeitura Municipal de Alfenas, por meio do Gabinete de Enfrentamento à Covid- 19 – Secretaria de Saúde, publicou o Decreto de nº 2.853, de 30 de março de 2021, com novas restrições que passaram a valer a partir desta terça-feira (30/03), às 20 horas.
Alfenas segue a Deliberação Estadual (nº 141, de 24 de março de 2021), que prorrogou a vigência do Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico até 04 de abril em todo o Estado de Minas Gerais, sendo assim, ficam estabelecidas as novas medidas:
Lei Seca
Está proibida a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e em qualquer horário, por qualquer pessoa e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas a domicílio (delivery). Os estabelecimentos comerciais deverão tirar os produtos das prateleiras ou isolar as áreas para que o público não tenha acesso.
Penalidades
O descumprimento das restrições estabelecidas no decreto, implicará em infração sanitária, que prevê penalidades de multa, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento, podendo ainda caracterizar infração das normas de defesa do consumidor.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar das 5h às 20h, de segunda a sábado.
Para baixar o Decreto acesse o link abaixo:
http://editais.alfenas.mg.gov.br/Uploads/ArquivoSecretaria/202103311614060.pdf
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