Guarda Municipal
Responsável: Marcelo Aparecido dos Santos Oliveira
Horário: De segunda à sexta-feira – das 7 às 19 horas e aos sábados de 7 às 13 horas
Endereço: Praça Dr. Emílio da Silveira, 252 – Centro
Telefone: 35) 3698-1330
Atribuições
Guarda Municipal, competindo-lhe especificamente:
Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;
- Exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de: Prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; Prevenir sinistros e atos de vandalismo;
- Orientar o público e o trânsito de veículos;
- Prevenir atentados contra a pessoa; Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município;
- Monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins, de forma preventiva e comunitária;
- Atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;
- Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;
- Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;
- Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;
- Promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança ambiental urbanos;
- Prover a segurança das autoridades municipais;
- Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;
- Atender situações excepcionais, de interesse público do Município;
- Além das atividades definidas neste artigo, a Guarda Municipal de Alfenas, mediante parcerias e convênio com os órgãos públicos competentes, poderá exercer as seguintes atribuições: Participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos ás missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.