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Representar o município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado
na condição de autor, réu, opoente ou interveniente;
Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida do Município;
Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação;
Propor ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãoes da Administração centralizada e descentralizada;
Elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais;
Exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito.
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