Prefeitura orienta população sobre Auxílio Emergencial
A Prefeitura de Alfenas, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Adolescente, da Igualdade Racial e Desenvolvimento Social (Ação Social), informa que já está disponível o cadastro para acesso ao Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do CORONAVírus, a COVID-19.
O governo federal começa a pagar a partir desta quinta-feira (9/4), a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários, e a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. O cadastro poder ser feito via site ou aplicativo, e em caso de dúvidas, o governo disponibilizou também o telefone 111.
Segundo o Ministério da Cidadania, poderão receber o auxílio emergencial trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200. Para quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. E neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.
Segundo a Caixa Econômica Federal, as pessoas não inscritas no Cadastro Único até 20 março, mas que têm direito ao auxílio, devem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Os cidadãos que já possuem registro no CadUnico e se encaixam nos requisitos básicos para concessão, se tiverem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o benefício cairá em conta automaticamente.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir algumas exigências:
- – Ter mais de 18 anos,
- – Não ter emprego formal,
- – Não receber os seguintes benefícios: Previdenciário, Assistencial, Seguro-desemprego, e Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber o Auxílio Emergencial)
- – Ter renda mensal de Até R$ 522,50, por pessoa
- – Ter renda mensal até R$ 3.135,00, renda familiar total
- – Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70,
- – Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
- – Estar desempregado ou exercer atividades em uma das seguintes condições: Microempreendedor Individual (MEI), Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social, e Trabalhador informal.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa o valor pago mensalmente será de R$ 1.200.
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