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Lei Municipal garante prioridade no atendimento as pessoas com fibromialgia


Publicado em 26/07/2023

Lei Nº5.222

O Prefeito Fábio Marques Florêncio assinou na tarde ontem, a Lei Nº5.222 de 19 de julho de 2023, que garante atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.

De acordo a Lei, que entrará em vigor em 180 dias, o atendimento preferencial terá o mesmo tratamento concedido ás pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos.

Confira a Lei completa CLICANDO AQUI